7 de junho de 2013

utilização de aguardente

Decreto-Lei n.º 77/2013. D.R. n.º 108, Série I de 2013-06-05
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro»

Sem comentários:

Enviar um comentário