22 de abril de 2014

apoio à promoção do vinho simplificado



Ministério da Agricultura e do Mar
Portaria nº 90/2014 de 22-04-2014Estabelece, para o continente, o regime de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos nacionais, e o regime de apoio à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola, e revoga a Portaria n.º 219/2013, de 4 de julho.

O Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, reformulou o sistema das taxas incidentes sobre os produtos do sector vitivinícola, autonomizando o financiamento dos regimes de apoio ao desenvolvimento de ações de promoção e de publicidade do vinho e dos produtos vínicos nacionais.

A Portaria n.º 219/2013, de 4 de julho, estabeleceu para o ano de 2013 as regras de aplicação, para o continente, do regime de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos e à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola.

A presente portaria define as regras de aplicação do regime de apoio para o ano de 2014 e seguintes, introduzindo uma simplificação nos procedimentos de acesso, eliminando-se a necessidade de elaboração de uma candidatura específica para o efeito, sendo bastante a apresentação dos programas de promoção e publicidade, devidamente aprovados pelos órgãos estatutários das respetivas entidades.

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